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Despacho (extracto) 2478/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2478/2002 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Abril de 2001 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Fernando da Costa Lima - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 40% do vencimento da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 17 de Abril de 2001, pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

15 de Janeiro de 2002. - A Técnica Superior de 1.ª Classe, Elsa Braga.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora realizada no dia 27 de Setembro de 2000, aprovou, por unanimidade, a contratação do licenciado Fernando da Costa Lima para o exercício das funções de professor auxiliar convidado com 40% do vencimento.

Esta deliberação foi tomada com fundamento nos pareceres subscritos pelos Profs. Doutores Elísio Fernando Moreira Brandão, Francisco Vitorino da Silva Martins e Manuel de Oliveira Marques, todos professores do grupo de Contabilidade e Gestão desta Faculdade, com as categorias de, respectivamente, professor associado com agregação, professor auxiliar e professor associado.

27 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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