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Aviso 1312/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1312/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de 15 vagas da categoria de chefe de secção, da carreira do grupo de pessoal administrativo, chefia, da Sub-Região de Saúde do Porto, aberto pelo aviso 8775/2000 (2.ª série) , publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000, a pp. 8965 e 8966. - 1 - Na sequência do despacho do subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde de 15 de Novembro de 2001, proferido ao abrigo de competência subdelegada pelo Secretário de Estado da Saúde através do despacho de 11 de Setembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2001, foi concedido provimento parcial ao recurso hierárquico interposto do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso supramencionado.

2 - De acordo com o teor do mesmo despacho, determinou-se ainda a constituição de um novo júri, que "deverá proceder atempadamente à determinação da fórmula classificativa final, bem como dos critérios a utilizar no método de selecção 'prova de conhecimentos', aproveitando-se, todavia - atento o princípio do aproveitamento dos actos administrativos - a avaliação curricular efectuada".

3 - Assim, no cumprimento daquele despacho, e tendo em conta os ditames do número anterior, o novo júri passa a ser constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Teresa Maria Couto Viana Teixeira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Maria Arminda Pereira Carvalho Soares David, chefe de repartição.

2.º Armanda Maria Machado Martins Carneiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Alexandrina Correia Brandão, chefe de repartição.

2.º Laurentina Maria Costa Marcos Esteves, chefe de secção.

4 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2002. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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