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Despacho (extracto) 2401/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2401/2002 (2.ª série). - Com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2002, e por despacho da mesma data do oficial-adjunto, por delegação do comandante-geral da Polícia Marítima, ingressaram no quadro de pessoal da Polícia Marítima, como agentes de 3.ª classe, após terem obtido aproveitamento no curso de formação de agentes, os seguintes agentes estagiários:

1.º 31000700, Sílvia Miranda Plácido.

2.º 31000100, Jorge Manuel Pinto Afonso Cardoso.

3.º 31000400, Luís Filipe Arroteia Raposeiro.

4.º 31000900, Francisco José Silva Cordeiro Valente.

5.º 31000300, Nuno Eduardo Gonçalves.

6.º 31002200, Nuno Miguel Ferreira Marques Lourenço.

7.º 31001300, António Adriano de Freitas Casimiro.

8.º 31002500, David Cipriano Sousa Carvalho.

9.º 31002900, Isidro Manuel Rito Vieira.

10.º 31001800, João Pedro Pereira da Costa Campos.

11.º 31001100, José Manuel Lopes.

12.º 31000600, Sancho Manuel Domingos Guerreiro.

13.º 31000200, Nélson Miguel Gonçalves Silva.

14.º 31002800, Acácio Manuel Ferreira Alexandre.

15.º 31000500, Carla Marisa de Sousa Ramos D. do Espírito Santo.

16.º 31002300, Ricardo Jorge Ferreira de Almeida.

17.º 31001500, João Manuel Reis Bettencourt.

18.º 31001900, Rui Miguel Covinha Viana.

19.º 31001200, Paulo Jorge Ferreira da Silva.

20.º 31002400, Nuno José Pinto da Silveira.

21.º 31001700, Carlos Mira Ferreira.

22.º 31002100, Marco Nuno Sousa Camacho.

23.º 31003000, Victor Hugo de Matos Mendes.

24.º 31000800, Rui Manuel Nunes dos Reis.

25.º 31001600, Sónia Cristina Lima Santos.

26.º 31002600, Carlos Miguel Gonçalves Barreto.

27.º 31001000, Francisco Eduardo da Silva Rosa.

28.º 31001400, Pedro Semedo da Luz Pedro.

29.º 31002700, Pedro Miguel da Silva Lopes.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2002. - O Oficial-Adjunto, António Augusto Rainho Cambraia Duarte, CMG RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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