Portaria 423/2006
de 2 de Maio
Pela Portaria 1235/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ferradosa (processo 3347-DGRF), situada nos municípios de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1235/2004, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ferradosa e Cerejais, município de Alfândega da Fé, com a área de 1937 ha e na freguesia de Felgar, município de Torre de Moncorvo, com a área de 334 ha, perfazendo a área total de 2271 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.