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Aviso 569/2006, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 29 de Novembro de 2005, o Grão-Ducado do Luxemburgo depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite da Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957.

Texto do documento

Aviso 569/2006
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Novembro de 2005, o Grã-Ducado do Luxemburgo depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite da Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 48036, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1967, tendo sido ratificada em 8 de Abril de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, e tendo a Convenção entrado em vigor no dia 8 de Outubro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968.

De acordo com o artigo 13.º, a denúncia referida entrará em vigor para o Grão-Ducado do Luxemburgo em 29 de Novembro de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-14 - Decreto-Lei 48036 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Outubro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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