Aviso 569/2006
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Novembro de 2005, o Grã-Ducado do Luxemburgo depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite da Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 48036, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1967, tendo sido ratificada em 8 de Abril de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, e tendo a Convenção entrado em vigor no dia 8 de Outubro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968.
De acordo com o artigo 13.º, a denúncia referida entrará em vigor para o Grão-Ducado do Luxemburgo em 29 de Novembro de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.