Portaria 403/2006
de 26 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermargem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, um ano curricular em cada ano lectivo.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2005-2006 é fixado em 30.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 31 de Março de 2006.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
(ver documento original)