Aviso 565/2006
   
   Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2004, o Reino da  Bélgica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional  contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea,  concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
  
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004, e tendo entrado em vigor em 9 de Junho de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
   O Protocolo entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 10 de Setembro de  2004.
   
   Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da  Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O  Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.
  
 
   
   
   
      
      
      