Aviso 558/2006
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Dezembro de 2003, a República Bolivariana da Venezuela depositou uma reserva em virtude do parágrafo 3 do artigo 35.º da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004, e tendo entrado em vigor em 9 de Junho de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.