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Aviso 557/2006, de 24 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2005, a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991.

Texto do documento

Aviso 557/2006
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Dezembro de 2005, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 32/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 254, de 3 de Novembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de confirmação e adesão em 17 de Janeiro de 1995, conforme o Aviso 128/95 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 2 de Junho de 1995), e tendo as Emendas aos anexos I e II do Acordo entrado em vigor em 7 de Abril de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 26 de Abril de 2005.

O Acordo entrará em vigor para a Ucrânia em 23 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Aviso 128/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 17 DE JANEIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E ADESÃO AO ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL COMBINADO E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES (AGTC), CONCLUIDO EM GENEBRA EM 1 DE FEVEREIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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