1 - A atribuição da verba de 17 milhões de contos, para aumentos de capital estatutário de empresas, inscrita no Orçamento Geral do Estado é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até esta data.
2 - Ficam o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o ministro da tutela incumbidos de proceder à aprovação dos despachos normativos, através dos quais são definidos os projectos de investimento a executar e todos os demais elementos relevantes para a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
3 - Por despacho normativo do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do ministro da tutela, publicado no Diário da República, em casos especiais devidamente justificados poderão ser redistribuídas as verbas cuja afectação é agora determinada ou alterados os despachos normativos referidos no n.º 2.
4 - A utilização das verbas terá lugar:
a) No caso de verbas para investimento ou saneamento a atribuir no quadro dos despachos normativos referidos no n.º 2 através dos procedimentos indicados nesses despachos;
b) Nos restantes casos mediante despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do ministro da tutela.
5 - A entrega das dotações de capital poderá no entanto assumir a forma de concessão de empréstimos subordinados ou quase capital, através de um fundo a criar para o efeito.
6 - Na impossibilidade de satisfação por conta da presente verba de todos os compromissos assumidos anteriormente relativos a dotações de capital em 1982 serão os mesmos objecto de regulamentação através de decreto-lei que regulará igualmente a forma da sua tributação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Mapa anexo à resolução do Conselho de Ministros
(ver documento original)