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Despacho (extrato) 12680/2015, de 10 de Novembro

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Sumário

Autorizados os contratos de trabalho em funções públicas de assistentes convidados e de professor adjunto convidado da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro e da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e celebrados contratos de trabalho em funções públicas de professores adjuntos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12680/2015

Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 28 de setembro de 2015:

Cilene Cristina Vara Vicente - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial, a 55 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 600,17 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 29/09/2015 a 28/03/2016.

Emanuel Capelinha Rodrigues - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial, a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 545,61 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 29/09/2015 a 28/02/2016.

De 08 de outubro de 2015:

Fábio Martins Raimundo - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial, a 55 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 600,17 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 08/10/2015 a 28/02/2016.

Francisco Vaz de Carvalho Esteves - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial, a 25 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 504,69 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 08/10/2015 a 28/03/2016.

Nuno Miguel Vicente de Pina Gonçalves - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.os 1 e 3, do artigo 8.º A e artigo 9.º A da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professor adjunto, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3.191,82, correspondente ao escalão 2, índice 195, a partir de 07/10/2015, considerando-se sem efeitos a situação jurídico-funcional anterior.

Pedro José Ambrósio Lobato - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professor adjunto, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3.028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, a partir de 22/07/2015, considerando-se sem efeitos a situação jurídico-funcional anterior.

28 de outubro de 2015. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

209068886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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