Deliberação 34/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 30/2001, da comissão científica do senado, de 22 de Outubro, é aprovado o seguinte:
1.º
Alteração do regime de precedências
O texto do ponto precedências e transição (do 1.º ao 5.º ano do curso) da deliberação 7/2001, da comissão científica do senado, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2001, com o n.º 949/2001, passa a ter a seguinte redacção:
"a) Não existência de precedências durante o ciclo básico e pré-clínico (1.º, 2.º e 3.º anos);
b) A Introdução à Medicina deve ser concluída com aproveitamento durante o 1.º ano;
c) Impedimento de iniciação do ciclo clínico enquanto não estiverem concluídas com aproveitamento todas as actividades lectivas do núcleo curricular obrigatório e optativo dos ciclos básico e pré-clínico;
d) Os regentes das disciplinas e os coordenadores de área de ensino em relação às quais é alterado o regime de precedências poderão definir um núcleo curricular obrigatório da disciplina ou área anteriormente precedida, a ser exibido na avaliação;
e) Para a realização dos exames em atraso dos ciclos básico e pré-clínico é instituída uma época especial de exames na segunda quinzena do mês de Setembro para os alunos inscritos no 3.º ano do curso;
f) Em cada ciclo a transição de ano é permitida aos alunos que tiverem até duas disciplinas em atraso;
g) Continua em vigor a época especial no mesmo período para os alunos do 5.º ano com exames em atraso do ciclo clínico, requeridos para transição para o 6.º ano do estágio clínico;
h) A iniciação do 6.º ano de estágio clínico decorre, como está instituído, com impedimento de inscrição, enquanto não forem concluídas com aproveitamento todas as actividades lectivas dos 4.º e 5.º anos."
2.º
Aplicação
O regime agora aprovado entra em vigor sucessivamente a partir do ano lectivo 2001-2002 para os alunos que ingressam no 1.º ano do curso da licenciatura em Medicina naquele ano, cessando na mesma data, sucessivamente, o regime de precedências actualmente em vigor, tal como consta da deliberação 949/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2001.
8 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.