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Declaração 17/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 17/2002 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.15.05.00/OB.02-PD/A, em 3 de Janeiro de 2002, uma alteração ao Plano Director Municipal de Grândola, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de Março de 1996.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste somente numa modificação da redacção do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola.

Nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o texto da alteração em apreço, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Grândola de 29 de Junho de 2001, que a aprovou.

9 de Janeiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

"SECÇÃO II

Espaços turísticos

Artigo 1.º

...

4 - Na faixa interior a ocupação turística será licenciada apenas quando respeitar a iniciativa de turismo no espaço rural, parques de campismo, estabelecimentos hoteleiros ou aldeamentos turísticos."

Assembleia Municipal de Grândola

Certidão

António de Jesus Figueira Mendes, presidente da Assembleia Municipal de Grândola, certifica que, no livro de actas desta Assembleia Municipal referente à sessão de 29 de Junho do ano 2001, consta uma deliberação, cujo teor é o seguinte:

"4 - Apreciação e eventual aprovação de alteração de regime simplificado do PDM de Grândola - artigo 11.º, n.º 4."

Colocada à discussão e não havendo nenhuma intervenção, foi a proposta de alteração de regime simplificado do PDM de Grândola, artigo 11.º, n.º 4, colocada à votação e aprovada por unanimidade.

10 de Julho de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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