A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 23/2006, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, que estabelece o procedimento e os critérios de rateio a aplicar a todas as declarações prévias de intenção de plantar (DPIP) apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 29 de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/2006
Na sequência da plantação definitiva de olival devem os olivicultores comunicar, de imediato, à respectiva direcção regional de agricultura (DRA) a data da conclusão da respectiva plantação, bem como a área efectivamente plantada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005.

Tendo-se levantado dúvidas quanto ao alcance desta disposição, designadamente no âmbito da admissibilidade de alteração de parcelas e de densidade da plantação; e

Reconhecendo vantagens na flexibilização do sistema, sem prejuízo da prossecução dos seus objectivos e da aplicação das respectivas medidas de controlo, determino o seguinte:

Artigo único
O artigo 8.º do Despacho Normativo 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A comunicação prevista no n.º 2 deste artigo deve incluir, no que respeita à área efectivamente plantada, a indicação da alteração de parcelas, bem como a alteração do compasso de plantação se a tal tiver havido lugar aquando da plantação definitiva do olival.

6 - São admitidas correcções à comunicação prevista no n.º 2, caso já tenha sido apresentada dentro dos 20 dias seguintes à entrada em vigor deste despacho.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 23 de Março de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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