Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 351/2006, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adita o n.º 3.º-A à Portaria n.º 457/2005, de 2 de Maio, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Texto do documento

Portaria 351/2006
de 11 de Abril
De acordo com o n.º 3.º da Portaria 457/2005, de 2 de Maio, os projectos aprovados ao abrigo das Portarias 685/2000, de 30 de Agosto e 1259/2001, de 30 de Outubro, que não tivessem sido objecto de um pedido de pagamento antecipado deviam encontrar-se totalmente executados e o pedido de pagamento efectuado até 31 de Maio de 2005, sob pena de serem recuperados os valores das ajudas já pagos.

Verifica-se, porém, que a recuperação daqueles valores não deve ser aplicada a situações que não se podem entender como similares, designadamente quando se trata de situações de verificação ou não da execução dos projectos até 31 de Maio de 2005.

Exigências decorrentes do princípio da equidade determinam que situações diferentes devam ser tratadas de modo diferente, na exacta medida da diferença.

Nesta conformidade, entende-se que, sendo o objectivo substancial do apoio a integral execução do projecto, não deva uma mera condição processual resultante do incumprimento do prazo para efectuar o pedido de pagamento determinar a recuperação de todos os pagamentos já efectuados relativamente a projectos que foram efectivamente realizados até 31 de Maio de 2005.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

1.º À Portaria 457/2005, de 2 de Maio, é aditado o n.º 3.º-A, com o seguinte teor:

"3.º-A - 1 - Em derrogação ao disposto no número anterior, se o pedido de pagamento não for entregue até 31 de Maio de 2005 mas se se comprovar que o projecto foi integralmente executado até àquela data, considera-se o mesmo concluído pelos montantes pagos, não havendo lugar a qualquer recuperação nem direito a qualquer outro pagamento.

2 - Considera-se comprovada a execução do projecto através de um dos seguintes meios:

a) Relatório de acompanhamento que tenha permitido apurar a realização integral do investimento, desde que a visita de controlo tenha sido realizada até 31 de Maio de 2005;

b) Apresentação, pelo promotor, dos documentos comprovativos da despesa realizada até 31 de Maio de 2005, desde que a execução integral do investimento venha a ser reconhecida em verificação física na visita de controlo a realizar.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Março de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 685/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas. Produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Portaria 1259/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 457/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda