Rectificação 128/2002. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2002, a pp. 282 e seguintes, os avisos n.os 164/2002 (2.ª série), 165/2002 (2.ª série) e 166/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"8.3 - O requerimento de admissão ao referido concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;"
deve ler-se:
"8.3 - O requerimento de admissão ao referido concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração de conteúdo funcional;
d) Certificado de habilitações académicas;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais."
7 de Janeiro de 2002. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.