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Rectificação 128/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 128/2002. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2002, a pp. 282 e seguintes, os avisos n.os 164/2002 (2.ª série), 165/2002 (2.ª série) e 166/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"8.3 - O requerimento de admissão ao referido concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;"

deve ler-se:

"8.3 - O requerimento de admissão ao referido concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração de conteúdo funcional;

d) Certificado de habilitações académicas;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais."

7 de Janeiro de 2002. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970067.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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