Aviso DD2791, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 199, de 28.08.1982, Pág. 2536
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Data:
1982-08-28
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Torna público que o Governo das Bahamas alterou a lista das autoridades competentes para emitirem a apostila prevista pelo artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo dos Países Baixos, o Governo das Bahamas notificou uma alteração das autoridades competentes para emitirem a apostila prevista pelo artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, as quais passam a ser:
a) O secretário permanente - Ministério dos Negócios Externos;
b) O subsecretário - Ministério dos Negócios Externos;
c) O secretário permanente suplente - Ministério dos Negócios Externos.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Agosto de 1982. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/28/plain-196890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196890.dre.pdf .
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