Decreto do Presidente da República n.º 43/2006
de 6 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Montserrat, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 7 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Assinado em 21 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.