Decreto do Presidente da República n.º 39/2006
de 6 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Anguilla, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 21 de Janeiro de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Anguilla Relativa à Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Pagamentos de Juros, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Assinado em 21 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.