Decreto do Presidente da República n.º 38/2006
de 6 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Santiago em 7 de Julho de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Assinado em 21 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.