Resolução 158/82
Tendo em conta a distorção existente entre os custos reais de produção de adubos e os preços de venda ao consumidor;
E considerando:
O acentuado agravamento dos diversos factores intervenientes nos custos de produção dos adubos;
O elevado montante de encargos que esta situação tem acarretado para o OGE, atingindo actualmente proporções incomportáveis;
A necessidade de acautelar as variações dos preços de custo dos produtos agrícolas:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:
1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos.
2 - Incumbir os ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.