A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 158/82, de 28 de Agosto

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Sumário

Aumenta em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos.

Texto do documento

Resolução 158/82
Tendo em conta a distorção existente entre os custos reais de produção de adubos e os preços de venda ao consumidor;

E considerando:
O acentuado agravamento dos diversos factores intervenientes nos custos de produção dos adubos;

O elevado montante de encargos que esta situação tem acarretado para o OGE, atingindo actualmente proporções incomportáveis;

A necessidade de acautelar as variações dos preços de custo dos produtos agrícolas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos.

2 - Incumbir os ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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