Resolução 144/82
Considerando que a realização dos objectivos para que foi criada a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários já não justifica a sua existência;
Atento o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do preceituado na alínea c) do artigo 203.º da Constituição:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu:
1 - Extinguir, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/78, de 21 de Janeiro.
2 - Dar como orientação às empresas do sector público até agora utilizadoras dos serviços da Missão que, dentro das suas necessidades reais, procedam à integração prioritária dos colaboradores da Missão agora extinta.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.