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Resolução 144/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Extingue, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários.

Texto do documento

Resolução 144/82
Considerando que a realização dos objectivos para que foi criada a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários já não justifica a sua existência;

Atento o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do preceituado na alínea c) do artigo 203.º da Constituição:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu:

1 - Extinguir, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/78, de 21 de Janeiro.

2 - Dar como orientação às empresas do sector público até agora utilizadoras dos serviços da Missão que, dentro das suas necessidades reais, procedam à integração prioritária dos colaboradores da Missão agora extinta.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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