Portaria 320/2006
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às "Flores da Madeira», com as seguintes características:
Designer - Luiz Duran;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor - INCM, S. A.;
1.º dia de circulação - 7 de Março de 2006;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Manhãs-de-Páscoa (Euphorbia pulcherrima) - 300000;
(euro) 0,45 - Babosas (Aloe arborescens) - 400000;
(euro) 0,57 - Cássia (Senna didymobotrya) - 250000;
(euro) 0,74 - Antúrio (Anthurium andraeanum) - 250000;
(euro) 1 - Estrelícia (Strelitzia reginae) - 250000;
(euro) 2 - Novelos ou Hortênsias (Hydrangea macrophylla) - 250000;
Blocos com 4 selos cada 2 x (4 x (euro) 0,45) - 2 x 70000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 16 de Março de 2006.