Portaria 785/82
de 17 de Agosto
Considerando que os encargos com o pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira, situado no distrito de Coimbra, vêm competindo, impropriamente, ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, pelo facto de o Instituto de Obras Sociais nele ter sido integrado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira é integrado no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, que assumirá os direitos e obrigações que até à data da entrada em vigor deste diploma competirem ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
2.º Para efeito do disposto no número anterior, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa deverá enviar ao Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os processos individuais do referido pessoal.
3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.