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Despacho (extracto) 167/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 167/2002 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura é autorizada a integração do pessoal do ex-IROMA no quadro próprio deste Direcção Regional, em lugares a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002:

Nome ... Categoria ... Índice ... Escalão

Acácio Gomes Venâncio ... Motorista distribuidor principal. ... 245 ... 4

Adelaide Jesus Gonçalves ... Tripeira principal ... 220 ... 6

António José Pinheiro Andrade. ... Oficial de matança de 2.ª classe. ... 135 ... 2

António Manuel Soares Martins. ... Motorista distribuidor principal. ... 135 ... 2

Carlos Alberto Peixoto Pereira. ... Oficial de matança de 1.ª classe. ... Domingos Jesus Crucho ... 200 ... 4

Oficial de matança principal. ... 245 ... 4

Floripes Jesus Leal ... Tripeira principal ... 220 ... 6

Ilídio Costa Santos ... Oficial de matança principal. ... 245 ... 4

João José Cruz Barreiros ... Oficial de matança de 1.ª classe. ... 225 ... 6

José Augusto Rodrigues Carvalho. ... Oficial de matança de 1.ª classe. ... 200 ... 4

José Gonçalves de Sousa ... Oficial de matança de 1.ª classe. ... 225 ... 6

José Manuel Esteves Cordeiro ... Oficial de matança principal ... 2454

José Teixeira Santos ... Motorista distribuidor principal. ... 245 ... 4

Júlio Nunes ... Encarregado de matança de oficinas de 2.ª classe. ... 250 ... 4

Manuel Rosário Pereira Nunes. ... Distribuidor de 1.ª classe. ... 200 ... 4

Maria Lurdes Ruas C. Tavares.Tripeira ... 130 ... 2

7 de Dezembro de 2001. - O Director de Serviços de Administração, José António M. Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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