Despacho (extracto) n.º 146/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - A) No âmbito da autorização constante da parte II, n.os 8 e 10, do despacho 24 596/2001 (2.ª série), de 20 de Novembro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, subdelego as seguintes competências constantes do n.º 7.7, alíneas a) a x), daquele despacho:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as referidas nas alíneas a) a l), inclusive.
2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Raul Carlos Resende, as referidas nas alíneas m) a x), inclusive, com excepção das referidas nas alíneas m) a q), que respeitem a grandes empresas.
3 - Nos chefes de finanças as referidas nas alíneas c) e m) (mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA).
B) Atento o disposto no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego a competência para autorização de despesas, da forma que segue:
1 - Até ao montante de 1 000 000$ - no director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho.
2 - Até ao montante de 200 000$ - nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças e na responsável do serviço de administração geral técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Meneses.
§ único. As subdelegações constantes dos dois números anteriores estão limitadas pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.
C) Nos termos do disposto no n.º 6 da parte III do referido despacho, subdelego as competências previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 4 daquela parte III no director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho.
D) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.9 da parte II nos tesoureiros de finanças.
Este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
6 de Dezembro de 2001. - O Director de Finanças do Porto, Francisco Chaves.