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Aviso DD2783, de 6 de Agosto

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Sumário

Torna pública a decisão tomada pela Subcomissão de Expropriações, Servidões e Ocupações Temporárias da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, quanto à necessidade de ocupação dos terrenos abrangidos pelas obras de aproveitamento do Rio Chança.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que na sua reunião de 23 de Junho último a Subcomissão de Expropriações, Servidões e Ocupações Temporárias da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças (delegação portuguesa) dicidiu por unanimidade, nos termos do artigo 9.º do respectivo regulamento, após o cumprimento de todas as formalidades exigidas, pela necessidade de ocupação dos terrenos abrangidos pelas obras do aproveitamento do rio Chança, cuja discriminação consta do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1981.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1982. - O Presidente da Delegação Portuguesa da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, Mário Soares de Oliveira Neves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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