Resolução 127/82
Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho de 1982, resolveu:
1 - As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser fixadas na tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.
3 - Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo ou do Conselho da Revolução, os funcionários incluídos nos grupos D a M acima referidos serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao previsto para os funcionários dos grupos A a C mencionados no n.º 1 da presente resolução.
4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.
5 - A presente tabela será aplicada a partir de 1 de Maio do corrente ano e será anualmente revista, de modo que as novas tabelas produzam efeitos a partir de 1 de Maio de cada ano.
6 - Serão revogadas as normas que contrariem o disposto nos números anteriores, nomeadamente a Resolução 430/80, de 10 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.