Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 19/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê "de cultura florestal e terrenos de cultura» deve ler-se "de cultura florestal em terrenos de cultura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.