Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 32/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê:
...
a) Chefe de secção com o máximo de 3 anos de bom e efectivo serviço;
deve ler-se:
...
a) Chefe de secção com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.