Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os Decretos-Leis n.os 280/82, 281/82 e 282/82, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1982, saíram com inexactidão quanto à sua data, pelo que se procede à devida rectificação.
Assim, onde se lê "... de 22 de Agosto.» deve ler-se "... de 22 de Julho.».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Julho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.