Resolução 125/82
   
   Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º, do n.º 1 do artigo 281.º e  do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a  solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão  Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Resolução do  Conselho de Ministros n.º 1-A/82, publicada no Diário da República, 1.ª série,  de 6 de Janeiro de 1982.
  
   Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1982.
   
   O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
   
  
 
   
  