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Resolução 125/82, de 2 de Agosto

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/82.

Texto do documento

Resolução 125/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º, do n.º 1 do artigo 281.º e do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Janeiro de 1982.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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