Resolução 125/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º, do n.º 1 do artigo 281.º e do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Janeiro de 1982.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.