Declaração de retificação n.º 993/2015
Retificação de procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Na sequência das inexatidões detetadas no despacho de abertura do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categorias de assistente técnico (área funcional administrativa/o) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, do dia 12 de outubro de 2015 através do aviso 11647/2015, faz-se público, por deliberação da União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcôba Novo, tomada em reunião pública extraordinária datada de 23 de outubro de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as seguintes retificações:
Onde se lê:
«12.2.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:
A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;
C - Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D - Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
12.2.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Atitude perante a tarefa
B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios
C = Regras de segurança do trabalho
D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa»
deve ler-se:
«12.2.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas administrativas inerente à função e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:
A - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
B - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro; e 9/2002, de 5 de março; e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
C - Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
D - POCAL - Plano Oficial das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;.
12.2.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
B = Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
C = Código dos Contratos Públicos
D = POCAL - Plano Oficial das Autarquias Locais»
26 de outubro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba, Pedro António Machado Vidal.
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