Aviso
Por ordem superior se torna público que não tendo havido oposição, nos termos do artigo 22.º da Convenção Internacional sobre Repressão de Moeda Falsa, de 20 de Abril de 1929, de que Portugal é parte, à reserva formulada pela Indonésia em 3 de Fevereiro de 1982 no momento do depósito do instrumento da sua adesão àquela Convenção, entrará a mesma em vigor, com referência à Indonésia em 1 de Novembro de 1982.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Setembro de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.