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Despacho (extrato) 12652/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial e acumulação de funções, para o desempenho de funções docentes na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12652/2015

Por despacho de 26 de setembro de 2015, do presidente do IPG, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de:

Anabela Fernandes dos Santos, com a categoria de professora adjunta convidada, índice remuneratório 185,em regime de tempo parcial (9 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Paulo Jorge Lopes Matos, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (32 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 31 de julho de 2016.

Elsa Maria Pereira Oliveira Cardoso, com a categoria de professora adjunta convidada, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (16 %), e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 31 de julho de 2016.

Jorge Manuel Gonçalves Aperta, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (34 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Miguel Alfredo Guerra Pires, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (9 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (40 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

João José Santiago Alves Correia, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (11 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 31 de julho de 2016.

José Manuel Martins Valbom, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, em regime de tempo parcial (21 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Lurdes Maria Vieira Santos, com a categoria de professora adjunta convidada, índice remuneratório 185,em regime de tempo parcial (15 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Maria Olímpia Cardoso Ferreira da Fonseca, com a categoria de assistente convidada, índice remuneratório 100, em regime de tempo parcial (17 %) e acumulação de funções públicas, pelo período de 01 de outubro de 2015 a 29 de Fevereiro de 2016.

Paula Cristina Dias Rocha Cavaleiro Saraiva, com a categoria de assistente convidada, índice remuneratório 100, em regime de tempo parcial (13 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

Júlio Manuel Salvador Almeida, com a categoria de assistente convidado, índice remuneratório 100, em regime de tempo parcial (37 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015 e termo em 29 de fevereiro de 2016.

José Augusto Calado Monteiro, com a categoria de assistente convidado, índice remuneratório 100, em regime de tempo parcial (46 %) e acumulação de funções públicas, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2015 e termo em 31 de dezembro de 2015.

28 de outubro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Constantino Mendes Rei.

209064179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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