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Aviso (extrato) 13011/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Notificação dos candidatos propostos para exclusão do procedimento concursal comum com vista à admissão à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 16.ª Edição)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13011/2015

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 abril, notificam-se os candidatos propostos para exclusão do procedimento concursal comum com vista à admissão à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 16.ª Edição), aberto pelo Aviso 11162/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, para, querendo, se pronunciarem sobre a intenção de exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) em www.ina.pt/ceagp.

2 - Mais se notifica que a lista dos candidatos propostos para exclusão e respetivos fundamentos se encontra afixada para consulta, nas instalações da sede do INA, sita na Rua Filipe Folque n.º 44, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.ina.pt/ceagp.

O processo está disponível para consulta dos interessados nas instalações do INA, sita na Rua Filipe Folque n.º 44, em Lisboa, das 14 h às 16 h 30.

3 - Igualmente se informa que a lista dos candidatos a admitir se encontra afixada para consulta, nas instalações da sede do INA, sita na Rua Filipe Folque n.º 44, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.ina.pt/ceagp.

4 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, ficam por este meio convocados os candidatos admitidos e aqueles que venham a sê-lo após audiência de interessados para a realização do método de seleção «Prova de Conhecimentos», que terá lugar nas instalações do ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa - Lisboa e na FMV - Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica - Lisboa (ambas no Polo Universitário da Ajuda), no dia 28 de novembro de 2015, pelas 14 h 30. A distribuição dos candidatos pelas instalações e salas será publicitado em www.ina.pt/ceagp e enviado para o email indicado pelos candidatos no formulário de candidatura.

5 - Mais se informa que todos os candidatos deverão comparecer pelas 14 h nas referidas instalações, para identificação e indicação da sala, munidos de documento de identificação válido, com fotografia, e esferográfica de tinta preta. Os candidatos que compareçam à prova com um atraso superior a 30 minutos, não poderão realizar a Prova Escrita de Conhecimentos.

3 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

209085458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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