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Rectificação 2887/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2887/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 14 552/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, referente ao concurso interno de acesso misto para preenchimento de oito lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, sendo seis lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e dois destinados a funcionários de outros organismos, rectifica-se que onde se lê:

"4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional."

deverá ler-se:

"4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional."

4 de Dezembro de 2001. - Pelo Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, o Director da Unidade de Recursos Humanos, Jorge Manuel Bessa Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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