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Declaração DD6066, de 23 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 19/82/A, de 18 de Agosto, que regulamenta a concessão de crédito e incentivos à construção de fogos pelas cooperativas de habitação que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regional 19/82/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê "nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 220.º da» deve ler-se "nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "Ca = custos resultantes das deliberações aprovadas» deve ler-se "Ca = custos resultantes de alterações aprovadas».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê "importâncias mutuadas destinadas à execução» deve ler-se "importâncias mutuadas destinada à execução».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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