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Aviso 15556/2001, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 556/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo e nos artigos 100.º e 105.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a acta na qual são definidos os critérios de classificação e o projecto de lista de classificação final do concurso interno de ingresso para provimento de 25 vagas de especialista auxiliar estagiário, para a Directoria Nacional, em Lisboa, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, está afixada, a partir do dia da publicação do presente aviso, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para, caso queiram, dizerem por escrito o que se lhes oferecer sobre o referido projecto.

3 - As respostas deverão ser dirigidas ao presidente do júri do concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

4 - O processo do concurso encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos dias normais de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas), no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

7 de Dezembro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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