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Aviso 15554-A/2001, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 554-A/2001 (2.ª série). - Concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia. - 1 - Avisam-se os interessados que a lista de classificação final do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia, aberto pelo aviso 11 644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, suplemento, de 21 de Setembro de 2001, bem como a lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas dos candidatos aprovados e reprovados nas várias fases de selecção se encontram afixadas no átrio da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, sita na Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, onde, juntamente com o processo do concurso, poderão ser consultadas, nos dias úteis, entre as 9 horas e 30 minutos e as 18 horas.

As mesmas listas poderão também ser consultadas no seguinte endereço da Internet: www.dgae.mj.pt

2 - De acordo com o disposto no artigo 12.º do Regulamento do Concurso, aprovado pela Portaria 1006/2001, de 18 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação da lista de classificação final e das restantes listas referidas no número anterior cabe recurso hierárquico, a interpor, no prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, para o Ministro da Justiça.

14 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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