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Aviso 15554/2001, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 554/2001 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. - Por deliberação de 20 de Novembro de 2001 do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (ESEnfV), no uso das competências previstas no artigo 19.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, é convertida para euros a actual tabela de emolumentos a praticar pela Escola e publicada em anexo a este aviso para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002.

27 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Barroco Correia.

ANEXO

1 - Pedido de certidões:

1.1 - Conclusão de curso (bacharelato, estudos superiores especializados e respectivas equivalências legais), com discriminação na classificação obtida - Euro 10;

1.2 - Matrícula - Euro 3;

1.3 - Inscrição ou frequência - Euro 3;

1.4 - Narrativa ou de teor:

Conclusão da parte escolar - Euro 3;

Averbamentos - Euro 3;

1.5 - Disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

Uma disciplina - Euro 10;

Disciplina suplementar - Euro 0,75;

1.6 - Certidões não especificadas - Euro 3.

2 - Pedido de currículo escolar - Euro 20.

3 - Pedido de diploma ou carta de curso:

3.1 - Estudos superiores especializados - Euro 175;

3.2 - Licenciatura - Euro 150;

3.3 - Bacharelato - Euro 100;

3.4 - Pós-licenciatura conferente de uma especialização em enfermagem - Euro 175;

3.5 - Outros - Euro 37.

4 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Grau de bacharel - Euro 200;

4.2 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 200;

4.3 - Licenciatura - Euro 200;

4.4 - Uma disciplina - Euro 10;

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalências - Euro 150;

4.6 - Estágio pedagógico se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 200/mês ou fracção de mês.

5 - Integração curricular - definição de plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfV - Euro 75.

6 - Inscrição em exames (por disciplina):

6.1 - Época de recurso - Euro 5;

6.2 - Época especial - Euro 12;

6.3 - Melhoria de nota - Euro 15.

7 - Pedido de transferência, reingresso e mudança de curso - Euro 50.

8 - Candidatura a cursos - inscrição em cada curso, quando a mesma se processe na Escola - Euro 30.

9 - Prática de actos fora do prazo (desde que não haja impedimento administrativo legal):

9.1 - Até cinco dias úteis - Euro 10;

9.2 - Após cinco dias úteis - Euro 25.

10 - Pré-requisitos:

10.1 - Inscrição - Euro 10;

10.2 - Segunda via de comprovativo - Euro 5.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e qualquer certidão para fins sociais, nomeadamente pedido de subsídios, passe social, etc.;

11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários da ESEnfV, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

11.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

12 - Casos omissos - são resolvidos mediante despacho do conselho directivo.

13 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.

14 - É revogada a tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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