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Deliberação 2189/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2189/2001. - Considerando que constitui objectivo do conselho directivo garantir a uniformização de processos no que respeita designadamente ao cumprimento do horário de trabalho em vigor no IGFSS por todos os trabalhadores;

Considerando ainda que por indicação do Sindicato da Função Pública do Sul e Açores alguns trabalhadores do IGFSS transitados dos ex-centros regionais praticavam a aferição mensal do horário de trabalho;

Considerando ainda que, nos termos da legislação em vigor, a aferição pode ser semanal, quinzenal ou mensal e que a presente alteração não coloca em risco o horário de trabalho em vigor, podendo, inclusivamente, beneficiar o universo dos trabalhadores do IGFSS:

O conselho directivo, na sua reunião ordinária de 29 de Novembro de 2001, deliberou o seguinte:

1 - A aferição da assiduidade passa de semanal para mensal a partir do próximo mês de Dezembro, devendo o DRH contactar a empresa que gere o software pontométrico no sentido de proceder à alteração do software existente em conformidade.

2 - Mantém-se em vigor o regulamento do horário de trabalho do IGFSS aprovado, assim como as normas existentes na Ordem de Serviço, n.º 5/95, de 28 de Abril.

5 de Dezembro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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