Deliberação 2189/2001. - Considerando que constitui objectivo do conselho directivo garantir a uniformização de processos no que respeita designadamente ao cumprimento do horário de trabalho em vigor no IGFSS por todos os trabalhadores;
Considerando ainda que por indicação do Sindicato da Função Pública do Sul e Açores alguns trabalhadores do IGFSS transitados dos ex-centros regionais praticavam a aferição mensal do horário de trabalho;
Considerando ainda que, nos termos da legislação em vigor, a aferição pode ser semanal, quinzenal ou mensal e que a presente alteração não coloca em risco o horário de trabalho em vigor, podendo, inclusivamente, beneficiar o universo dos trabalhadores do IGFSS:
O conselho directivo, na sua reunião ordinária de 29 de Novembro de 2001, deliberou o seguinte:
1 - A aferição da assiduidade passa de semanal para mensal a partir do próximo mês de Dezembro, devendo o DRH contactar a empresa que gere o software pontométrico no sentido de proceder à alteração do software existente em conformidade.
2 - Mantém-se em vigor o regulamento do horário de trabalho do IGFSS aprovado, assim como as normas existentes na Ordem de Serviço, n.º 5/95, de 28 de Abril.
5 de Dezembro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)