Decreto do Presidente da República n.º 30/2006
de 23 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Caimão, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 1 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Assinado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.