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Decreto do Presidente da República 30/2006, de 23 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Caimão, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 1 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2006, em 26 de Janeiro de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/2006
de 23 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Caimão, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 1 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2006, em 26 de Janeiro de 2006.

Assinado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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