Portaria 292/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 9/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo (processo 3546-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 9/2004, de 10 de Janeiro, deve ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale d'Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 10036 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 9/2004, de 10 de Janeiro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)