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Declaração de Rectificação 21/2001, de 18 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 58/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21/2001

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001, o Decreto do Presidente da República n.º 58/2001, rectifica-se que onde se lê «Os factos cometidos forem puníveis também pela legislação do lugar em que tiverem sido praticados, salvo se nesse lugar não se exceder poder unitivo» deve ler-se «Os factos cometidos forem puníveis também pela legislação do lugar em que tiverem sido praticados, salvo se nesse lugar não se exercer poder punitivo».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 10 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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