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Despacho Conjunto 1097/2001, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1097/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, é aprovado o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria técnica de serviço de relações internacionais do quadro de pessoal não docente da Reitoria e dos Serviços Centrais da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

29 de Novembro de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnica de serviço de relações internacionais do quadro de pessoal não docente da Reitoria e dos Serviços Centrais da Universidade do Porto.

1 - As instituições da UE.

2 - Programas em educação e formação - SÓCRATES/ERASMUS e LEONARDO DA VINCI.

3 - Recolha e tratamento da informação relevante para a comunidade académica e científica.

4 - Tradução de um texto numa das seguintes línguas: inglesa ou francesa.

5 - Consulta de dados disponíveis na Internet.

6 - Utilização de correio electrónico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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