Despacho 25 647/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, nos termos da alínea d) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por ter completado o período máximo de permanência na situação de licença ilimitada a que se refere o n.º 6 do artigo 207.º, atento o estabelecido na alínea b) do artigo 153.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MMA:
1SAR MMA ADLI 025952-H, Vítor Joaquim Mateus Silveira - CRMOB.
Conta esta situação desde 1 de Outubro de 2001.
1 de Outubro de 2001. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, interino, Jorge Manuel Antunes de Andrade, COR/PILAV.