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Relatório 42/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Relatório 42/2001. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho:

O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 19 de Setembro de 2001, a contratação como professor catedrático visitante, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, pelo período de três meses, com início a 24 de Setembro de 2001, do Doutor Ernest Paddock Young.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Martin J. Powers, Professor of Chinese Arts and Culture da Universidade de Michigan, e Valerie Kivelson, Acting Chair, Departamento de História da Universidade de Michigan.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Ernest Paddock Young, pelo seu currículo profissional no domínio da História Chinesa, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica, a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor catedrático visitante.

O Presidente do Conselho Científico, Francisco António Cardoso Vaz.

29 de Novembro de 2001. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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